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publicado em 2026-04-02
Novas normas da ANTT mudam dinâmica do frete no país.
publicação das Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamentam a aplicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, trouxe mudanças importantes para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
Entre os principais avanços está o fortalecimento do papel do Código Identificador da Operação de Transporte, que passa a ser ainda mais central no controle das operações, além do deslocamento da fiscalização para a etapa de contratação do frete, medida que busca prevenir irregularidades antes mesmo da execução do serviço.
As novas regras também ampliam a responsabilidade dos contratantes, que devem garantir que os valores pagos estejam em conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O descumprimento pode resultar em penalidades administrativas, incluindo multas e sanções previstas na legislação vigente.
Nesse cenário, a nstech destaca seu portfólio de soluções como apoio para empresas que precisam se adaptar às exigências regulatórias. Segundo a companhia, suas ferramentas já contemplam funcionalidades voltadas à apuração do piso mínimo e à emissão do CIOT, considerando diferentes modelos operacionais como relações entre embarcadores, Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
O sistema de gestão de transporte (TMS) da empresa, por exemplo, conta com uma calculadora integrada que permite apurar o valor do frete com base nas tabelas atualizadas da ANTT. A funcionalidade atua ainda como mecanismo preventivo, podendo bloquear operações que estejam em desacordo com o piso mínimo estabelecido.
Já a Efret, solução especializada na gestão de pagamentos, realiza a emissão do CIOT para o contratante da operação quando há participação de TAC ou equiparado. O sistema atende tanto cenários nos quais o embarcador contrata diretamente o transportador autônomo quanto aqueles em que a contratação ocorre por meio de uma transportadora.
De forma complementar, a plataforma QUALP oferece o cálculo automatizado do frete mínimo, com possibilidade de integração aos sistemas dos clientes. A proposta é reduzir processos manuais, aumentar a confiabilidade das informações e garantir maior eficiência operacional.
A empresa ressalta que a integração dessas soluções em um único ecossistema contribui para a padronização dos processos, maior rastreabilidade das operações e redução de riscos regulatórios, pontos cada vez mais estratégicos diante do aumento da fiscalização no setor.
Especialistas avaliam que as mudanças promovidas pela ANTT representam um avanço no combate à concorrência desleal e na valorização do transportador, especialmente os autônomos. No entanto, também exigem maior organização e investimento em tecnologia por parte das empresas para assegurar conformidade e evitar penalidades. consultem os especialistas do grupo
Para empresas que ainda estão em fase de adaptação, a recomendação é buscar orientação técnica e revisar seus processos de contratação de frete, garantindo que estejam alinhados às novas exigências legais.
Fonte e Foto: https://mundologistica.com.br/https://blog.edenredmobilidade.com.br/ Marketing SindiFoz.