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publicado em 2026-04-03
Uso de colete refletivo nas estradas será obrigatório a partir de junho de 2026.
Não basta portar o colete, será obrigatório vesti-lo antes de sair do veículo.
A partir de junho de 2026, motoristas que trafegam pelas rodovias brasileiras deverão adotar uma nova medida de segurança: o uso obrigatório de colete refletivo sempre que precisarem sair do veículo em situações de emergência.
A exigência está prevista no Projeto de Lei nº 282/2026, que amplia a lista de equipamentos obrigatórios dos veículos no país. O objetivo é aumentar a visibilidade dos condutores em situações de risco, especialmente em rodovias e locais com baixa iluminação, contribuindo para a redução de atropelamentos e colisões secundárias.
De acordo com a nova regra, não basta apenas possuir o colete no veículo, será necessário utilizá-lo sempre que o motorista sair do carro em casos de pane, acidente ou qualquer outra situação emergencial.
A medida se aplica, por exemplo, ao momento de posicionar o triângulo de sinalização, verificar problemas mecânicos ou aguardar atendimento na via. Nessas circunstâncias, o condutor fica mais exposto ao tráfego, aumentando o risco de acidentes.
Especialistas em segurança viária apontam que grande parte dos acidentes graves ocorre justamente após a parada do veículo, quando o motorista permanece na pista sem qualquer elemento de visibilidade. O colete refletivo, nesse contexto, funciona como um importante alerta visual, permitindo que outros condutores identifiquem a presença de pessoas na via a uma distância maior.
Com a atualização da legislação, o colete refletivo passa a integrar oficialmente o conjunto de equipamentos obrigatórios, ao lado de itens como triângulo de sinalização, estepe e macaco.
A expectativa é que veículos novos já saiam de fábrica equipados com o item, facilitando a adaptação às novas regras. Para veículos em circulação, a orientação é adquirir o colete com antecedência.
Outro ponto que deverá ser definido na regulamentação é o padrão do equipamento, como cor, nível de refletividade e certificação, que provavelmente seguirá normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Embora a obrigatoriedade esteja prevista para junho de 2026, as penalidades para quem descumprir a norma ainda dependem de regulamentação. A tendência é que a infração seja enquadrada como falta de equipamento obrigatório ou descumprimento de normas de segurança, o que pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A adoção do colete refletivo já é comum em diversos países, especialmente na Europa, onde o uso é obrigatório há anos. Em locais como França, Espanha e Portugal, o equipamento deve estar acessível dentro do veículo e ser utilizado sempre que o motorista precisar sair em vias públicas.
Estudos internacionais indicam que o uso do colete reduz significativamente o risco de atropelamentos em rodovias, principalmente no período noturno ou em condições climáticas adversas, como chuva e neblina.
Mais do que uma exigência legal, a medida reforça a importância da prevenção no trânsito. O colete refletivo é um item de baixo custo e fácil utilização, mas que pode salvar vidas em situações críticas.
Com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, especialistas recomendam que motoristas já se adequem, mantendo o equipamento em local de fácil acesso, como no porta-luvas ou sob o banco, para garantir o uso imediato em caso de necessidade.
A mudança representa mais um passo na busca por um trânsito mais seguro no Brasil, ampliando a proteção não apenas dentro dos veículos, mas também para os condutores em situações de vulnerabilidade nas vias.
Fonte e Foto: www.comprerural.com/ Marketing SindiFoz.