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publicado em 2026-04-10

Mudanças legais ampliam passivos trabalhistas no TRC.


 

STF, nova legislação e NR-1 elevam exigências e reforçam necessidade de gestão preventiva no setor.

 

Como passivos trabalhistas se tornaram bomba-relógio para o transporte rodoviário de cargas

Crescimento do setor esbarra em riscos jurídicos crescentes; 68% das empresas não monitoram passivos e podem arcar com prejuízos milionários.

 

Responsável por mais da metade da movimentação de mercadorias no Brasil, o transporte rodoviário de cargas (TRC) emprega mais de 1,2 milhão de trabalhadores diretos e indiretos, segundo o Instituto Paulista de Transporte de Carga (IPTC). Apenas no primeiro semestre de 2024, o setor gerou mais de 450 mil novos postos de trabalho, alta de 12,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Apesar do crescimento, o TRC convive com riscos estruturais relevantes. Entre desafios regulatórios, ambientais e de segurança, um fator tem ganhado destaque por seu potencial financeiro e jurídico: os passivos trabalhistas.

Levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) aponta que 68% das empresas contratantes de transporte não monitoram os riscos trabalhistas decorrentes da contratação de transportadoras e motoristas autônomos. Além disso, 8% já foram obrigadas a assumir dívidas de terceiros na Justiça.

Nos últimos anos, esse cenário se agravou com mudanças legais e decisões judiciais que ampliaram as responsabilidades das empresas, transformando os passivos em uma verdadeira “bomba-relógio” para o setor.


OS TRABALHADORES DO TRC — E OS DIFERENTES VÍNCULOS

A complexidade do problema começa na própria estrutura de contratação do setor. Atualmente, coexistem três principais categorias:

  • Motorista empregado (CLT), com vínculo formal regido pela legislação trabalhista;
  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado, com veículo próprio e relação contínua com uma empresa;
  • TAC independente, que realiza fretes eventualmente, sem exclusividade.

Embora a legislação estabeleça diferenças claras, na prática essas relações frequentemente se confundem. Quando há imposição de jornada, controle de horários ou exclusividade indevida sobre um TAC, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício.

Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento retroativo de férias, 13º salário, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, valores que, somados, podem comprometer seriamente o caixa da operação.

 


A DECISÃO DO STF QUE MUDOU O CENÁRIO

Um marco importante ocorreu em julho de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 5322, alterando pontos centrais da chamada Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).

Entre as principais mudanças:

  • Descanso obrigatório de 11 horas contínuas entre jornadas, sem fracionamento;
  • Tempo de espera para carga, descarga e fiscalização passou a ser considerado jornada de trabalho;
  • Proibição do acúmulo de descanso semanal remunerado (DSR).

Na prática, essas alterações ampliaram significativamente o potencial de passivos trabalhistas. Empresas que não se adequaram desde a publicação do acórdão, em julho de 2023, podem ser cobradas retroativamente.

Além disso, permanecem regras como:

  • Jornada padrão de 8 horas diárias (com possibilidade de extensão);
  • Limite de 5h30 de direção contínua, com pausa obrigatória de 30 minutos;
  • Obrigatoriedade de controle de jornada por meios físicos ou eletrônicos.

EMBARCADORES TAMBÉM ESTÃO NA MIRA

Um erro comum no setor é acreditar que apenas transportadoras respondem por passivos trabalhistas. Na prática, embarcadores também podem ser responsabilizados, com base na responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Isso significa que, caso a transportadora não cumpra suas obrigações, o contratante do serviço pode ser acionado para quitar os débitos.

Embora decisões recentes tenham relativizado essa aplicação em contratos de transporte, ao diferenciar relação comercial de terceirização de mão de obra, o risco permanece, especialmente quando há ingerência na operação.

Prazos de entrega excessivamente rigorosos, por exemplo, podem levar motoristas a descumprirem a legislação de jornada, o que pode gerar corresponsabilização do embarcador.


NOVAS REGRAS E MAIS PRESSÃO LEGAL

O ambiente jurídico ficou ainda mais complexo com a Lei nº 14.905/2024, que passou a utilizar a taxa Selic como índice de correção de débitos. Em períodos de juros elevados, isso acelera o crescimento das dívidas trabalhistas.

Outro ponto crítico é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a ter caráter punitivo a partir de maio de 2026. A norma exige que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

No caso do TRC, isso inclui:

  • Estresse e pressão por prazos;
  • Jornadas prolongadas;
  • Isolamento social;
  • Fadiga e exaustão mental.

Esses fatores deverão ser formalmente registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos motoristas.


O CUSTO REAL DE UM MOTORISTA

Os encargos trabalhistas também impactam diretamente a estrutura de custos do setor.

  • No regime de Lucro Real, os encargos chegam a 68,18% sobre o salário;
  • No Simples Nacional, giram em torno de 39%.

Na prática, um motorista com salário de R$ 2.000 pode custar mais de R$ 3.300 para a empresa.

Além disso, a legislação exige:

  • Seguro de vida obrigatório;
  • Controle de jornada;
  • Pagamento de horas extras e adicional noturno.

COMO REDUZIR OS RISCOS

Especialistas apontam que a maior parte dos passivos pode ser evitada com gestão preventiva. Entre as principais medidas estão:

  • Implantação de sistemas eletrônicos de controle de jornada;
  • Separação clara entre relações CLT e autônomas;
  • Contratos bem estruturados com TACs;
  • Adequação às exigências da NR-1 e do PGR;
  • Auditorias periódicas e assessoria jurídica especializada.

O uso de tecnologia também tem se destacado como aliado, permitindo monitoramento em tempo real, geração de provas para defesa judicial e prevenção de irregularidades.


UM SETOR EM TRANSFORMAÇÃO

O TRC vive um momento de crescimento, mas também de forte pressão de custos e exigências regulatórias. Em 2025, houve avanço na movimentação de cargas, mas desafios como combustível, manutenção e encargos continuam pesando.

Para 2026, soma-se a isso a escassez de motoristas qualificados,  um problema estrutural que tende a se agravar nos próximos anos e pressionar ainda mais o setor.


O FUTURO DO SETOR EM DEBATE

Diante desse cenário, temas como compliance trabalhista, gestão de riscos e uso de tecnologia estarão no centro das discussões do evento Transporte do Futuro, que acontece nos dias 17 e 18 de junho de 2026, no Expo Center Norte, em São Paulo.

O encontro reunirá lideranças do setor para debater soluções práticas e estratégias para enfrentar os desafios do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

 

 

Fonte e Foto: Mundo logistica - por Christian Presa./ Marketing SindiFoz

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