(45) 99843-0485
associe-se

publicado em 2026-04-27

CIOT vira filtro obrigatório e trava fretes irregulares no Brasil.


 

Nova regulamentação exige conformidade com o piso mínimo para liberar operações de carga.

 

Nova portaria estabelece bloqueio automático de operações com valor abaixo do piso do frete e amplia controle digital e preventivo no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo decisivo no combate ao frete irregular ao transformar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em um mecanismo obrigatório de validação prévia das operações. Com a publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 no Diário Oficial da União, o registro passa a funcionar como um filtro: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, a operação simplesmente não é autorizada.

A medida entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida um modelo regulatório iniciado com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026. O novo sistema substitui o controle reativo,  baseado em fiscalização posterior,  por uma abordagem preventiva, digital e integrada, atuando diretamente no momento da contratação.

 

CIOT deixa de ser registro e passa a ser validação obrigatória

Na prática, o CIOT deixa de ser apenas um número de controle e passa a ser condição indispensável para a existência da operação. A geração do código está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete, política criada para garantir remuneração adequada ao transportador e reduzir práticas predatórias no setor.

Caso o valor informado esteja abaixo do mínimo estabelecido, o sistema bloqueia automaticamente o registro. Sem CIOT, não há operação formal, o que impede a circulação irregular já na origem.

 

Integração com MDF-e amplia rastreabilidade

Outro avanço relevante é a obrigatoriedade de vincular o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração cria uma trilha única entre o que foi contratado e o que efetivamente é transportado, aumentando a transparência e a capacidade de fiscalização.

Com isso, inconsistências entre contrato e execução tendem a ser reduzidas. O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e transportadores.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A portaria amplia o alcance da obrigatoriedade do CIOT, que passa a abranger todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A exigência inclui inclusive empresas que operam com frota própria, mesmo quando não há contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT por integração direta com os sistemas da ANTT ou por meio de instituições autorizadas, mantendo responsabilidade integral pelas informações prestadas.

 

Regras operacionais mais rígidas e padronizadas

A nova regulamentação também estabelece critérios claros para a execução das operações:

  • O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todos os dados completos da operação;
  • As cargas são classificadas em lotação, fracionada ou TAC-Agregado;
  • No caso de carga lotação, o bloqueio por piso mínimo ocorre de forma imediata no momento do cadastro;
  • Para contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante terá prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias, com exclusividade durante esse período.

Além disso, os prazos operacionais passam a ter papel estruturante:

  • Cancelamento permitido até 24 horas antes do início da viagem;
  • Encerramento obrigatório em até cinco dias após o término previsto;
  • Em caso de contingência, os dados devem ser transmitidos em até 168 horas.

O descumprimento desses prazos pode gerar pendências no sistema e até impedir novas operações, especialmente nos contratos com transportadores autônomos agregados.

 

Digitalização e segurança dos dados

Todo o processo será realizado por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil. A medida busca garantir maior segurança, integridade e confiabilidade das informações.

Além disso, os dados registrados no CIOT passam por validações automáticas e podem ser cruzados com outras bases governamentais, ampliando o controle e a capacidade de identificação de irregularidades.

Impacto no setor e exceções previstas

A ANTT mantém algumas exceções à obrigatoriedade do CIOT, como no transporte de veículos novos sem emplacamento, operações internacionais, composições não homologadas e contratações realizadas por pessoa física sem finalidade comercial.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a mudança representa uma ruptura importante: a regularidade deixa de ser verificada posteriormente e passa a ser condição prévia para a realização da operação.

Na prática, isso tende a reduzir a concorrência desleal, aumentar a previsibilidade dos contratos e reforçar o cumprimento do piso mínimo de frete, tema que ganhou força após a greve dos caminhoneiros de 2018 e segue como um dos pilares da política de transporte no país.

Para transportadores, embarcadores e operadores logísticos, o recado é claro: sem conformidade com a regra, a operação não começa.

 

Administradoras Homologadas pela ANTT:

Inclusive todas administradoras oferecem a possibilidade de emitir ciot gratuito manualmente, e algumas oferecerão a possibilidade de emissão através de sistemas integrados.

Você poderá consultar a lista completa das administradoras homologadas pela ANTT neste link:

ANTT – Administradoras PEF Homologadas

 

Fonte e Foto: Mundo Logistica/ Marketing SindiFoz.

FALE CONOSCO (45) 99843-0485 adm@sindifoz.com.br diretor@sindifoz.com.br presidente@sindifoz.com.br
ONDE ESTAMOS Rua Silvio Sottomaior, 187, salas 06 e 07 Pilar Parque Campestre Foz do Iguaçu/PR CEP: 85862-295
COMO CHEGAR
COMO CHEGAR
SINDIFOZ NAS MÍDIAS
Sindifoz 1990 - 2026 - Todos os Direitos Reservados