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publicado em 2026-04-29

Espera que custa mais: ANTT aumenta valor da estadia no transporte rodoviário.

 Atualização baseada no INPC eleva indenização paga ao transportador por atrasos acima de 5 horas.

 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor de referência para o pagamento da estadia, indenização devida pelo tempo adicional de carga e descarga no transporte rodoviário de cargas. O valor, que anteriormente era de R$ 2,41, passa a ser de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, conforme correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre abril de 2025 e março de 2026, de 3,77%.

A atualização segue o que determina a Lei nº 11.442/2007, que estabelece as regras para o transporte rodoviário de cargas no país. De acordo com a legislação, o prazo máximo para carga e descarga de veículos é de cinco horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao local indicado para a operação.

Após esse período, o pagamento da estadia passa a ser obrigatório ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). O cálculo considera a capacidade total do veículo e o tempo excedente, aplicado o valor de referência atualizado por tonelada/hora.

Segundo informações do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), embarcadores e destinatários têm a obrigação de fornecer ao transportador um documento que comprove o horário de chegada do veículo às suas instalações. Esse registro é essencial para a apuração do tempo de espera e eventual cobrança da estadia. A ausência dessa comprovação pode resultar em penalidades administrativas, com multa que pode chegar a até 5% do valor da carga, conforme regulamentação vigente.

 

Exemplo prático


Considerando um caminhão trucado com capacidade de 12 toneladas que permaneceu por oito horas aguardando a descarga, o tempo excedente é de três horas (além das cinco horas previstas em lei). Nesse caso, o cálculo da estadia com o novo valor resulta em:

12 toneladas × 3 horas × R$ 2,50 = R$ 90,00

Antes do reajuste, o mesmo cálculo resultaria em R$ 86,76. Assim, a atualização representa um acréscimo de R$ 3,24 no valor da operação.

 

Impactos no setor


O reajuste busca recompor perdas inflacionárias e garantir maior equilíbrio nas relações contratuais entre transportadores, embarcadores e destinatários. A medida também reforça a importância do cumprimento dos prazos operacionais, reduzindo o tempo de ociosidade dos veículos, fator que impacta diretamente a produtividade e os custos logísticos.

Além disso, a ANTT tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento das regras relacionadas ao tempo de espera, especialmente em terminais de carga e grandes centros de distribuição. O objetivo é coibir práticas abusivas, assegurar a remuneração adequada dos transportadores e promover maior eficiência na cadeia logística.

A atualização do valor da estadia se soma a outras iniciativas recentes da ANTT voltadas à modernização e regulação do transporte rodoviário de cargas, incluindo medidas relacionadas ao piso mínimo de frete, ao CIOT e à digitalização dos processos operacionais no setor.

 

 

Fonte e Foto: Mundo Logistica / Marketing SindiFoz

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