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Perguntas Frequentes - TRIC
O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?
A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.
O que é a Licença Originária?
Licença Originária é autorização para prestar serviço de transporte rodoviário internacional de carga para país estrangeiro, nos termos dos acordos internacionais, outorgada pelo país com jurisdição sobre a empresa.
A empresa/cooperativa habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas pode alugar, ou ceder, sua licença a outra empresa?
A Licença Originária não poderá ser objeto de transferência ou cessão, a qualquer título, sob peba de cancelamento da respectiva Licença, conforme determinado na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019.
Quais os requisitos para obtenção de Licença Originária?
A pessoa jurídica que pretender habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser constituída nos termos da legislação brasileira;
II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e
III - possuir infraestrutura, composta de escritório e adequados meios de comunicação.
Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir:
Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t
Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t
Reboque - 02 eixos - 13 t
Reboque - 03 eixos - 19 t
Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t
Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t
Semirreboque - 01 eixo - 12 t
Semirreboque - 02 eixos -18 t
Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t
Semirreboque - 03 eixos - 23 t
Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t
Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t
Qual a documentação necessária para obtenção de licença originária?
O requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Empresa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV.
II - Cooperativa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;
c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;
d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e
e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV
A empresa/cooperativa pode arrendar veículos para realização de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?
Além dos veículos de propriedade do requerente, poderão ser habilitados os veículos que estejam cadastrados no RNTRC e na posse do requerente, conforme prevê a Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, ou outra que vier a substituí-la.
Comprovado o requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT. Conforme prevê a Resolução ANTT nº 5.898 de 14 de julho de 2020.
O que é a Licença Complementar?
Licença Complementar trata-se da autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa que possui Licença Originária.
Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licença Complementar no país de destino e/ou transito?
Após adquirir a Licença Originaria junto à ANTT, para prestar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter regular, o transportador brasileiro detentor de Licença Originária deverá solicitar a Licença Complementar junto ao Organismo Competente no país de destino ou de trânsito. Os organismos competentes são os seguintes:
• Argentina - Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT
• Bolivia - Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda
• Chile - Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones
• Paraguay - Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN
• Perú - Ministerio de Transportes y Comunicaciones - MTC
• Uruguay - Ministério de Transporte y Obras Públicas - MTOP
• Venezuela - Ministerio de Transporte y Comunicaciones
Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao transporte internacional deve proceder para efetuar modificação de frota?
A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada – inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos - deve enviar requerimento à ANTT, informando todos os dados constantes do formulário padrão Requerimento de Modificação de Frota de Empresa Brasileira.
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I. Comprovante de pagamento de emolumentos
Obs.: os veículos deverão estar devidamente cadastrados no RNTRC da permissionária (inclusão/alteração de dados)